O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), embasado na Lei Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo Municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais e a promoção do bem estar social voltadas para crianças e adolescentes.
O CMDCA é um órgão deliberativo, representado de forma paritária pelas secretarias do poder público municipal: Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Cultura (SMC), Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Educação (SME), Fazenda (SF), Esporte, Lazer e Recreação (SEME), Justiça (SMJ) e por entidades da sociedade civil.
Entre outras funções é responsável pelo registro das entidades assistenciais e das entidades não-governamentais sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente, a educação profissional e a inscrição de programas de aprendizagem; e pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que controla do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O Conselho é composto por oito membros titulares e 8 suplentes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do poder público.
A resolução CMDCA n° 66, de 11 de maio de 2007 dispõe sobre o Programa de Aprendizagem - Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e regulamenta os procedimentos de registro de Organizações Governamentais e Não Governamentais e a inscrição desses programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Obrigatoriamente uma ONG, como no caso do IDAP, necessita ter o registro no CMDCA para operar os programas de aprendizagem. O Instituto de Aprendizagem Profissional está registrado sob o número 186 - E no CMDCA de Guarulhos.
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