O programa Jovem Aprendiz foi instituído de acordo com a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Destinado a oferecer vagas de empregos para jovens entre 14 e 24 anos.
O governo federal tem uma série de políticas que, realmente, transformam e melhoram a vida de diferentes tipos de pessoas. Um desses importantes programas é o Jovem Aprendiz, que trouxe para o mercado de trabalho adolescentes que antes tinham muito tempo ocioso.
O que é?
O programa Jovem Aprendiz é uma política pública que coloca adolescentes no mercado de trabalho, ganhando um salário e fazendo um curso de profissionalização em alguma área específica.
É a mistura de educação com a prática no mercado de trabalho, sendo uma maneira bem elaborada do adolescente ter o primeiro emprego, aprender uma nova profissão e começar a buscar sua independência financeira, poder ajudar em casa com as contas e assim antecipar sua maturidade e responsabilidade.
É um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem, que tem como objetivo capacitar tecnicamente os jovens para o mercado de trabalho, através de parceria com empresas de grande e médio porte.
Nesse projeto o jovem é incentivado a encontrar seu primeiro emprego e, através das leis, adquirir todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, sendo ainda necessário a dedicação e o prosseguimento dos seus estudos.
Dessa forma, é possível inserir jovens no mercado de trabalho com idade inferior a 18 anos, contribuindo para a capacitação e desenvolvimento profissional, proporcionando a esses adolescentes experiências fundamentais.
Critérios
Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem assegurar a contratação de, no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas formação profissional.
Ao ser contratado por uma destas empresas, o jovem é preparado por meio de aulas teóricas e práticas concomitantemente às atividades desenvolvidas na empresa.
Para fazer parte desse programa, é preciso cumprir alguns critérios, seja a empresa ou o próprio aprendiz.
Características:
Como funciona?
O programa Jovem Aprendiz é dividido em dois pontos específicos: o primeiro é a parte do aprendizado em sala de aula, em que o jovem faz um curso de qualificação técnica em alguma instituição credenciada pelo programa.
A segunda parte é quando ele coloca em prática esse conhecimento em alguma empresa que contrate o Jovem Aprendiz. Ele recebe um salário todo mês para participar das aulas e também para o trabalho. Ou seja, na época do curso, o Jovem Aprendiz também recebe, não apenas quando ele já está na etapa do estágio em alguma empresa.
Normalmente, o Jovem Aprendiz recebe um salário mínimo/hora e trabalha nas horas que não influenciam ou atrapalham o rendimento escolar dele.
Benefícios
Além da oportunidade de estudar uma profissão e colocá-la em prática, o programa Jovem Aprendiz é a chance de primeiro emprego de muitos adolescentes e jovens do país.
Além do salário, o único benefício obrigatório é o vale-transporte. Os demais benefícios (VA, VR, cesta básica, e outros) são a critério da empresa, não são obrigatórios.
Quem pode ser um jovem aprendiz?
Um Jovem Aprendiz pode ser qualquer jovem entre 14 e 24 anos, assíduo na escola (caso ainda não tenha concluído o ensino médio), e que tenha sido inscrito em algum programa de aprendizagem.
A seleção do jovem é realizada pela empresa contratante conforme procedimento próprio.
Quanto tempo posso trabalhar por dia, sendo um jovem aprendiz?
A Lei da Aprendizagem determina que o jovem não pode ter a jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, que equivale a 30 horas semanais, incluídas as horas para aulas teóricas.
Caso o estudante já tenha concluído o ensino fundamental, é possível estender para 8 horas diárias, desde que estejam incluídas as horas para a aprendizagem teórica.
Remuneração
O salário de um Jovem Aprendiz é calculado de acordo com as horas trabalhadas, portanto se diz que o aprendiz recebe salário mínimo-hora.
Porém algumas empresas optam por pagar ao aprendiz o salário mínimo ou salário piso.
Como a empresa deve proceder com o contrato de um jovem aprendiz?
O contrato de um Jovem Aprendiz deve seguir algumas regras às quais o prazo não pode ser superior a dois anos.
Nesse acordo, deve ser garantida ao jovem a formação técnico-profissional que contribua com seu crescimento e educação, ao passo que o jovem deve se comprometer a executar as atividades atribuídas a ele, como estudos e atividades na empresa, de forma correta.
A assinatura do acordo deve garantir ao jovem a assinatura em sua carteira de trabalho, bem como o pagamento da Previdência Social.
Existem incentivos fiscais para as empresas?
Sim! As empresas que participam do projeto Jovem Aprendiz possuem diversas vantagens e incentivos fiscais:
O cálculo da cota de aprendizagem é feito a partir da apuração da base de cálculo para se encontrar os percentuais mínimo, 5%, e máximo, 15% que indicarão o número mínimo e máximo de aprendizes a serem contratados.
Segundo o art. 52, §1o do Decreto no 9.579/2018, para a definição da base de cálculo da cota de aprendizes, devem ser excluídas as funções que exigem escolaridade de nível técnico ou superior de educação, além dos cargos de direção, gerência ou confiança.
Além disso, serão excluídos os empregados contratados sob o regime de trabalho temporário, instituído pelo art. 2o da Lei no 6.019/1973, bem como os aprendizes já contratados.
A base de cálculo, portanto, será integrada pela quantidade de empregados em todas as demais ocupações, ainda que sejam proibidas para menores de dezoito anos ou que não exista curso de Aprendizagem Profissional para elas.
Para identificação da escolaridade exigida para as funções existentes nos estabelecimentos, será utilizado como único critério a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho.
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